segunda-feira, 26 de março de 2012

TCE-SC Informa: O servidor designado para exercer função de confiança deverá receber o valor do cargo que ocupa acrescido ao da função exercida

         1. A concessão de gratificação para servidor que for designado para o exercício de função de confiança deverá se dar nos moldes do que a lei municipal autorizar, ou seja,
o servidor deverá perceber todas as vantagens do cargo que ocupa, acrescidas do valor correspondente ao da função exercida, não importando se tal valor foi instituído sobre um percentual sobre o vencimento-base do cargo ou se o mesmo foi definido como um valor monetário fixo estabelecido em Tabela de Vencimentos.

2. Nada impede que a lei que fixou a gratificação de servidores efetivos do Poder Legislativo ou dos professores tenha estabelecido tais retribuições pecuniárias em valores fixos e que o Poder Executivo as tenha fixado sobre um percentual do vencimento-base do servidor.

Prejulgado 1997

Fonte: TCE-SC

Nenhum comentário :

Postar um comentário