terça-feira, 3 de abril de 2012

Atualidade: Sandra deixa SDR para ser pré-candidata à prefeita de Nova Trento

         A ex-Prefeita Sandra Regina Eccel deixou a SDR de Brusque na última sexta-feira dia 30/03 para ser candidata a Prefeita de Nova Trento.

Sandra e o Prefeito Orivan Jarbas Orsi têm como base a decisão da própria Justiça Eleitoral para poderem ser pré-candidatos a Prefeito de Nova Trento.
Abaixo descrição do texto do TRE-SC sobre o processo de cassação do diploma pelo Juiz eleitoral de São João Batista em 27/8/2008.
“Nova Trento, cidade conhecida nacionalmente em função do santuário de Madre Paulina, teve cassados os diplomas da chapa majoritária eleita em 2004. A prefeita, Sandra Regina Eccel Rachadel, e o vice-prefeito, Orivan Jarbas Orsi foram cassados em virtude de acusações de permuta de cirurgias públicas por votos durante a campanha ao pleito municipal passado. O juiz da 53ª Zona Eleitoral, Rafael Rabaldo Bottan, acolheu a denúncia do PPS de Nova Trento, e após análise do processo, constatou ter havido a captação ilícita de sufrágio, sentenciando os réus à perda do diploma, além do pagamento de multa equivalente a 2 mil UFIRs (R$ 2.128,00), cada um.
Nos autos constam informações de que a Sandra Rachadel, com a anuência de Orsi, teria falsificado documentos públicos e particulares a fim de angariar votos. Conforme certidões apensadas ao processo, dois eleitores neotrentinos teriam se beneficiado de cirurgias feitas no Hospital Universitário, em Florianópolis. "As pessoas que se submeteram aos procedimentos cirúrgicos como se residentes em Florianópolis fossem eram, ao tempo dos fatos, residentes e eleitores do município de Nova Trento", explicou o Juiz Eleitoral da 53ª Zona. "Ante o exposto, julgo procedentes, em parte, os pedidos formulados pelo representante, a fim de, reconhecendo a prática da captação ilícita de sufrágio por parte da representada Regina Eccel Rachadel e da qual se beneficiou o representado Orivan Jarbas Orsi, com fundamento no art. 41-A da Lei n. 9.504/97: (i) cassar os diplomas dos representados; e (ii) condenar os representados ao pagamento de multa fixada em 2.000 UFIRs", sentenciou.
A candidatura à prefeitura de Sandra Rachadel, no pleito de 2008, no entanto, está garantida. Na mesma sentença, o juiz asseverou que a cassação dos diplomas não implica em inelegibilidade, devido ao direito recursal que ainda se aplica, tanto no TRESC quanto no Tribunal Superior Eleitoral. (EB/ECW)”.
No caso da sentença, Sandra não recorreu da suspenção do diploma porque o prazo de três anos já havia sido extinto (2005 a 2007), e a multa resolveu pagar. Já Orivan recorreu da multa e não precisou pagá-la.
A base jurídica que os dois vão se apoiar está na linha da punição “...a cassação dos diplomas não implica em inelegibilidade”, ou seja, os dois não se tornaram inelegíveis com a cassação dos diplomas em 2008, sendo o processo foi encerrado em 2009, um anos antes da aprovação da lei da Ficha Limpa.

Fonte: TRE-SC 24/03/2012

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