segunda-feira, 16 de abril de 2012

Atualidade: TCE-SC acolhe denúncia de possível irregularidade em licitação do Ginásio Inácio Gulini

          O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina aceitou uma denúncia de possível Irregularidades em dispensa de licitação para serviços de reforma do Ginásio de Esportes Inácio Gulini e construção de quadra de esportes no Distrito de Aguti.

            Mais uma vez o Prefeito de Nova Trento terá que se defender de processo impetrado por agente público. O Processo nº: REP-11/00462420 através do Despacho nº: GCWRW 585/2011 tratam os autos de Representação encaminhada a esta Corte de Contas, protocolada em 09/08/2011, a qual relata supostas irregularidades em dispensa de licitação.
Segundo o TCE-SC, “A Diretoria Técnica elaborou o Relatório nº 525/2011 (fls. 239/246), sugerindo conhecer parcialmente da Representação e determinar a audiência do Responsável (Orivan Jarbas Orsi); O Ministério Público junto ao Tribunal emitiu manifestação, através do Parecer nº MPTC-116/2011 (fl. 247), acolhendo o entendimento do Órgão Técnico.
Considerando o disposto no art. 123, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; Considerando o que dispõe os arts. 65, §1º c/c o art. 66, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 202/2000 e disciplinados pelos arts. 100, 101 e 102 da Resolução TC 06/2011, decido:

- Conhecer parcialmente da Representação em análise por preencher os requisitos e formalidades preconizadas no art. 65, §1º da Lei Complementar nº 202/2000, bem como do art. 100 e seguintes do Regimento Interno (Resolução nº TC 06/01), alterado pela Resolução nº TC 05/05.
- Determinar Audiência nos termos do art. 29, §1º, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 7 da Resolução nº 07/2002 para que o Sr. Orivan Jarbas Orsi apresente justificativas em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a respeito das irregularidades constantes na conclusão do Relatório da DLC nº 525/2011 (fls. 239/246):
- Por não justificar os motivos que o levaram a efetuar a Dispensa de Licitação nº 039/2010 nas obras de reforma do Ginásio de Esportes Inácio Gulini, conforme apontado no item 2.2.1 do Relatório da DLC;
- Pela ausência do termo de recebimento Definitivo da Obra de Reforma do Ginásio de Esportes Inácio Gulini, conforme apontado no item 2.2.1.1 do Relatório da DLC.
- Determinar à Secretaria-Geral (SEG/DICE), nos termos do art. 36 da Resolução nº TC-09/2002, alterado pelo art. 7º da Resolução nº TC-05/2005, que proceda à ciência do presente despacho aos Conselheiros, Auditores e Representante. Florianópolis, em 21 de outubro de 2011. Wilson Rogério Wan-Dall - Conselheiro-Relator.”

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