terça-feira, 17 de abril de 2012

TCE-SC Informa: Na alteração de regime celetista para o estatutário não pode haver redução de salários dos servidores

1. A manutenção dos benefícios adquiridos pelos empregados públicos sob o comando do regime celetista somente permanecem válidos, quando da alteração para o regime estatutário, caso haja previsão expressa no respectivo estatuto;
 
2. Em caso de alteração do regime celetista para o estatutário, o tempo de serviço prestado durante o regime celetista somente poderá ser computado para fins de licença-prêmio caso haja expressa previsão no estatuto dos servidores. 
3. Se com a alteração do regime houver decréscimo do valor global da remuneração, o valor da diferença referente a gratificações auferidas por servidor durante o tempo prestado no regime celetista é protegido pelo princípio constitucional da irredutibilidade do salário, devendo constar como vantagem pessoal nominalmente identificável, a qual deve ser absorvida progressivamente, à medida que forem concedidos aumentos reais ou específicos.

 Prejulgado 2104 

Fonte: TCE-SC

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