segunda-feira, 7 de maio de 2012

TCE-SC Informa: O direito à paridade no caso de eventual reestruturação do quadro de pessoal

1. Quando a Lei (municipal) proceder à reestruturação do quadro de pessoal, deverão ser estendidos aos inativos e pensionistas que se enquadrarem no art. 7º da Emenda Constitucional n. 41/03
os aumentos e vantagens decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo no qual se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
2. O direito à paridade subsiste no caso de transformação ou reclassificação do cargo sempre que as atribuições, o grau de responsabilidade e escolaridade para investidura estejam reproduzidos no cargo resultante da transformação ou reclassificação.
3. Não se há que falar em paridade no caso de extinção do cargo quando suas atribuições, funções e requisitos para investidura não mantiverem correspondência com nenhum outro cargo no quadro de pessoal.

Prejulgado 2008

Fonte: TCE-SC

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