sexta-feira, 15 de junho de 2012

Eleição 2012: Calendário Eleitoral 2012 – 10, 11 e 30 de Junho de 2012

Referente a estas datas o calendário eleitoral ficou assim decidido:

10 de junho – domingo
1.   Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).
2.   Início do período de 10 a 30 de junho de 2012, a partir do qual, dependendo do dia em que os partidos políticos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 45, § 1º).
3.   Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/97, art. 94, caput).
4.   Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observada as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).

11 de junho – segunda-feira
1.   Data a partir da qual caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade, desde que não fixado por lei (Lei
nº 9.504/97, art. 17-A).

30 de junho – sábado
1.   Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).

Fonte: TSE 10/06/2012

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