terça-feira, 5 de junho de 2012

TCE Informa: Regime próprio de previdência social deve considerar o limite de idade dos beneficiários de pensão por morte

       Regime próprio de previdência social deve considerar o limite de idade dos beneficiários de pensão por morte previsto na Lei Federal nº 8.213/91.
  1. O município, no uso da competência suplementar prevista no art. 30, II, da Constituição Federal, não pode limitar o alcance das normas gerais editadas pela União na utilização da competência concorrente prevista no art. 24 da Constituição Federal. "
2. A Portaria n. 402/2008, que regulamentou a Lei (federal) n. 9.717/98 estabeleceu em seu art. 23, §1º, que o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, na concessão de benefícios, deverá observar o mesmo rol de dependentes previsto pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, inclusive no tocante à idade dos beneficiários. "
3. Na concessão de pensão por morte a filhos de beneficiários vinculados ao instituto próprio de previdência, deverá ser considerado o limite de 21 anos conforme a Lei (federal) n. 8.213/91.

Prejulgado 2103 

Fonte: TCE-SC

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