quarta-feira, 25 de julho de 2012

Câmara Municipal de Nova Trento: Recesso Parlamentar

          O Recesso Parlamentar é um período em que os parlamentos interrompem suas atividades funcionais.
É como os 30 dias de férias que os trabalhadores têm por ano, só que os parlamentares normalmente acompanham as férias escolares – ou seja, aproveitam o recesso tanto em dezembro e janeiro como também em julho. O recesso da Câmara de Nova Trento é de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro.
            O recesso é regulamentado pelo regimento interno dos parlamentos. O Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas estaduais e as Câmaras Municipais têm autonomia para estipular seus recessos de acordo com suas realidades e necessidades – desde que não ultrapasse 55 dias por ano. De uma maneira geral, todos seguem o mesmo período dos parlamentos nacionais.
            O Congresso aprovou no início de 2006 uma emenda constitucional que estipulou um limite para o recesso: 55 dias por ano. Como se trata de emenda constitucional vale para todos os parlamentos do país. Antes disso, o regimento interno do Senado e da Câmara, por exemplo, estipulava um recesso de 90 dias por ano (60 dias entre fim e início do ano e 30 dias em julho).
            Assim como os trabalhadores comuns, os parlamentares recebem o salário normal e mais o terço de férias referente a um mês de salário. E isso independente do recesso durar mais que 30 dias e acontecer duas vezes por ano.
            O recesso pode ser cancelado para a convocação de sessões extraordinárias. Isso normalmente acontece quando há algum assunto que precisa ser debatido com urgência ou quando alguma matéria ficou pendente no término das sessões ordinárias. Quem pode cancelar o recesso e convocar as sessões extraordinárias em Nova Trento é o Presidente da Câmara Municipal.
            No início de 2006 o Congresso Nacional aprovou uma outra emenda constitucional que determina que nenhum parlamentar de qualquer casa legislativa do Brasil pode receber remuneração extra caso seja convocado para sessões extraordinárias durante o recesso parlamentar.
No período de recesso nada que tenha caráter deliberativo funciona. Portanto, as comissões param. É montado apenas um esquema de plantão no período. Já os outros setores da Câmara como secretaria, contabilidade costumam ficar abertos, já que há trabalho burocrático, correspondências e uma série de assuntos de interesse do legislativo que precisam ser resolvidos.

Fonte: Site: www.veja.abril.com.br

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