quinta-feira, 19 de julho de 2012

Ciência Política: Calendário Eleitoral 2012 – 10 de Julho de 2012

Calendário Eleitoral 2012 – 10 de Julho de 2012


Referente a esta data o calendário eleitoral ficou assim decidido:

1.   Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput).
2.   Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º).
3.   Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º).
4.   Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
5.   Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral por meio da internet (Lei nº 9.504/97, art. 57-A).
§  Item 5 acrescido pelo art. 3º da Res.-TSE nº 23.223/2010.

Fonte: TSE 11/07/2012

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