quinta-feira, 12 de julho de 2012

Eleição 2012: Candidatos estão proibidos de entregar mídias de vídeo durante a campanha

A Corte do TRE-SC respondeu negativamente, por unanimidade, a consulta de Djalma Berger Prefeito de São José a respeito da possibilidade de se distribuir mídias
contendo vídeo, como DVD, pen drive ou similares, com as propostas de candidatos nos casos dos municípios que não contam com a presença de emissoras de TV, sem que isso fique configurado como conduta vedada.
A relatora do caso, juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, adotou em seu voto a manifestação do procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol, o qual destacou que tal ato é proibido, pois poderia beneficiar o eleitor e ficar caracterizado como abuso de poder econômico, além de ser impraticável fiscalizar o conteúdo da propaganda contida nas mídias citadas.

Fonte: TRE-SC 12/07/2012

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