quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Eleição 2012: Candidata à vereadora tem seu registro deferido pelo TRE-SC

             O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRE-SC se posicionou sobre o registro de candidatura a vereadora de Nova Trento. Os Juizes do Tribunal deferiram por unanimidade o registro da candidata Vandelina Maria Tomasoni Ribeiro, a Vandeca do PSD.
               O pedido de impugnação de registro de Vandeca foi apresentado pelo ex-vereador Carlos Tarcísio Battisti do PSDB, requerendo sua inelegibilidade por ela não ter solicitado a sua desincompatibilização por meio de pedido de exoneração de seu cargo no prazo previsto em Lei. Ela trabalhava com jovens e crianças no vôlei feminino.
               O seu registro foi indeferido pela Juíza de São João Batista, mas a candidata da Coligação “Comprometidos com Nova Trento” recorreu da decisão no TRE-SC. Abaixo parte do texto da decisão da Procuradoria Regional Eleitoral sobre o caso:

“Trata-se de recurso interposto por Vandelina Maria Tomasoni Ribeiro em face da sentença proferida pelo Juízo da 53ª Zona Eleitoral que, nos autos em epígrafe, indeferiu o registro de candidatura da recorrente, sob o fundamento de que a pretensa candidata não requereu a desincompatibilização pela via do pedido voluntário de exoneração ou de rescisão de contrato de trabalho1 tempestivamente, eis que firmou contrato temporário de trabalho com o município citado, sendo que, no entendimento do magistrado a quo, esta hipótese não admite afastamento temporário. Irresignada sustenta que efetivamente se desincompatibilizou do cargo público que exerce – qual seja: auxiliar de modalidade desportiva nível CC4, contratada temporariamente - a tempo e modo, juntando aos autos prova de que de fato está afastada (fls. 155). Em acréscimo, aduz que a Lei Municipal n.º 1.754/2001, a qual rege a contratação de servidores em caráter temporário, prevê que a esses servidores se aplica o disposto no estatuto dos funcionários públicos de Nova Trento que, por sua vez, concede o direito à licença para candidatura. Nesse sentido, repisa que, mesmo indeferido seu requerimento de afastamento, pois na visão do Prefeito nesse caso era necessária a exoneração, a recorrente encontra-se afastada de suas funções. Por tais razões, pugnou pelo conhecimento e provimento do recurso.
É o sucinto relatório. Passa-se à manifestação.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, o recurso merece ser conhecido. Inicialmente, convém destacar que está sobejamente consolidado o entendimento de que a LC 64/90 exige o afastamento de fato da função pública, sendo a comunicação apenas necessária para garantir os vencimentos durante tal período. No caso em apreço, a questão deve cingir-se se a pretensa candidata efetivamente se afastou de suas atividades. O impasse quanto à manutenção dos vencimentos ao trabalhador temporário deve se dar por via diversa da eleitoral. Considerado esse contexto, tem-se que foram juntadas provas que atestam o afastamento da recorrente nos três meses que antecedem às eleições vindouras, destacando-se a certidão de fls. 155, documento que comprova que Vandelina não exerce sua função desde 02.07.2012, ou seja, antes do término do prazo legal.
Frise-se que a documentação pertinente pode ser juntada em sede recursal, conforme o seguinte precedente desse TRE/SC:
ANTE O EXPOSTO, a Procuradoria Regional Eleitoral, por seu agente signatário, manifesta-se pelo conhecimento e provimento do recurso, nos termos acima consignados.
Florianópolis, 27 de agosto de 2012.”

               Abaixo a decisão do TRE-SC sobre o caso:
 
“ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar provimento, para deferir o registro de candidatura de Vandelina Maria Tomasoni Ribeiro, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão.”
 
               Com esse resultado, ficam deferidos todos os registros de todos os candidatos a prefeito (4), vices (4) e vereadores (50) de Nova Trento para as eleições de 2012. Agora é apresentar as propostas, pedir votos e que seja feita a vontade dos eleitores.

Fonte: site TRE-SC 29/08/2012

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