segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Eleição 2012: Decisão da Justiça Eleitoral de SC causa polêmica na internet

Uma polêmica abriu discussão sobre o uso da internet depois que o juiz catarinense Luiz Felipe Schuch, da 13ª Zona Eleitoral, decidiu pedir a retirada do Facebook do ar por 24 horas.
Na rede, o magistrado foi criticado, mas especialistas dizem que a medida foi legal. 
A polêmica teve origem numa ação do vereador e candidato à reeleição, Dalmo Meneses (PP), que pedia a retirada do ar da página Reage Praia Mole porque sentiu-se ofendido por declarações postadas por anônimos na página.
O juiz determinou a retirada da página, o Facebook cumpriu a decisão, mas uma nova página foi criada. A justiça ordenou novamente a retirada do ar. A decisão foi baseada num artigo da lei eleitoral - nº 9.504, de 1997 - que regula as eleições no Brasil. Ela diz que quando uma televisão ou rádio quebra alguma regra eleitoral, o juiz pode advertir e tirar o veículo do ar.
A mesma lei foi aplicada para este caso na internet, que envolveu um site mundial, o Facebook. Com o descumprimento da segunda decisão, Schuch determinou, na última quinta-feira, que o Facebook ficasse fora do ar por 24 horas em todo o país.
- A ideia que tem que ser passada é que não é proibição ou censura com relãção à manifestação no Facebook. O que não pode é anonimato. Ofensas anônimas a legislação eleitoral não permite _ afirma Schuch.
Na sexta-feira, os advogados da rede no Brasil pediram a reconsideração da pena e, no sábado, o juiz analisou novamente a ação, suspendendo a decisão.
- Todo serviço prestado pela internet a usuários brasileiros, mesmo que por empresa internacional, precisa se adequar à legislação do Brasil _ afirma André Lupi, advogado especialista em Direito e Tecnologia, formado pela USP e professor na Univali.
Para ele, a partir do momento que se fere o direito de alguém aqui no país, que a lesão ocorre dentro do Brasil, o juiz brasileiro tem toda competência para tomar uma decisão como a tomada contra o Facebook.
- Casos como esse deve ter uma ação rápida do juiz que, em caso de dúvida, tem que punir _ disse.
Segundo o especialista, como ainda não existe punição específica para crimes na internet, aplicam-se as mesmas do código penal, que são de crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação).
Já existe o entendimento do judiciário de que a internet deve ser livre, porém, não deve permitir o anonimato. Segundo Lupi, está na Câmara dos Deputados um projeto de lei de Código Comercial voltado para empresas que usam a internet de maneira comercial.
- Se elas oferecem serviços pela internet, precisam saber como se portar diante dos seus clientes e/ou usuários _ explica.
É uma demanda que atenderá às empresas que vivem uma certa insegurança no meio virtual, como gestoras de redes sociais e provedoras, que tecnicamente acabam não tendo controle sobre publicações de terceiros que usam o serviço e, por isso, são chamadas muitas vezes à responsabilidade.

Fonte: site Jornal A Notícia 13/08/2012

Nenhum comentário :

Postar um comentário