sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Eleição 2012: Justiça Eleitoral determina a prefeitura à suspensão de ação por possível ilegalidade

               A Administração Municipal recebeu determinação da Justiça eleitoral da Comarca de São João Batista, para suspender
a distribuição gratuita de bens e auxílios financeiros destinados a pessoas físicas, custeados com recursos do Fundo de Assistência Social, que não foram autorizadas por Lei específica, pois seria um ato ilegal.
            A denúncia foi realizada através de representação judicial formulada pela Coligação “Comprometidos com Nova Trento” PMDB/PDS/PDT, contra o atual Prefeito Orivan, os candidatos a Prefeito e Vice Gian e Josemar e Coligação “Nova Trento de Todos” PP/PSD/DEM/PT. Gian Voltolini entrou na ação, pois assumiu a prefeitura municipal durante 15 dias neste ano.
            Os denunciantes alegam que a atual Administração Municipal estaria efetuando auxílios financeiros durante o ano corrente a pessoas físicas, utilizando recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, sem Lei específica, o que seria ilegal, proibida pela Lei eleitoral N° 9.504/1997.
            Com a determinação judicial imposta a Prefeitura de suspender a distribuição gratuita de bens e auxílios financeiros destinados a pessoas físicas, até que a administração Municipal prove o contrário, não significa que as outras ações determinadas em Lei continuem a ser realizadas. O que não pode ocorrer é realizar assistencialismo ilegalmente.
            Toda a distribuição gratuita de bens e auxílios financeiros destinados a pessoas físicas que estiverem dentro da Lei, continuarão normalmente, como por exemplo, as cestas básicas e auxílio financeiro aos estudantes universitários, entre outros.
            Abaixo a determinação judicial:

“Autos n.: 374-59.2012.6.24.0053
Representante: Coligação "Comprometidos com Nova Trento"
Representado: Orivan Jarbas Orsi
Representado: Gian Francesco Voltolini
Representado: Josemar Guilherme Franzoi
Representado: Coligação "Nova Trento de Todos"

Vistos para decisão.

Trata-se de representação formulada pela Coligação "Comprometidos com Nova Trento" contra Orivan Jarbas Orsi, atual Prefeito do município de Nova Trento, Gian Francesco Voltolini e Josemar Guilherme Franzoi, candidatos ao cargo de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, do município de Nova Trento à eleições 2012, e também contra a Coligação "Nova Trento de Todos" .
A exordial apresenta insurgência contra auxílios financeiros efetuados pelo Poder Executivo do município de Nova Trento durante o corrente ano, destinadas a pessoas físicas, utilizando recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social, o que caracterizaria conduta vedada à Administração Pública e/ou beneficiários, nos termos do art. 73, § 10, da Lei n 9.504/1997.
A parte representante requer a suspensão imediata das condutas apontadas como vedadas, com forte no art. 73, § 4º, da Lei n 9.504/1997.
É o sucinto relato.

Decido.

Para fins de cotejo do pedido in limine ora requerido, não é necessária vasta digressão acerca da quebra de isonomia da competição entre os candidatos às eleições em decorrência da prática de condutas vedadas por lei em ano eleitoral.
Da análise dos documentos que instruem o feito, constata-se a relevância do fundamento e o periculum in mora, já que a prática por si só da conduta vedada estabelece presunção objetiva de desigualdade entre os candidatos beneficiários que disputam o pleito de 2012, além de eventual prejuízo ao erário público caso sejam, no mérito, confirmadas as irregularidades apontadas na inicial.
Por tais razões, a suspensão liminar das condutas apontadas é a medida compulsória, com fulcro no art. 73, § 4º, da Lei n 9.504/1997 e art. 23, II, da Resolução TSE n. 23.367/2011.

Diante das considerações expostas:

(i) determino a notificação do Chefe do Executivo Municipal de Nova Trento em exercício para que suspenda, incontinenti, a distribuição gratuita de bens e/ou auxílios financeiros destinados a pessoas físicas, mormente aqueles custeados com recursos do Fundo de Assistência Social ou por meio de outras dotações orçamentárias que não autorizadas em lei específica e já em execução no exercício anterior;
(ii) notifiquem-se os representados para que, querendo, apresentem defesa no prazo de 5 (cinco) dias;
(iii) se a eventual defesa for instruída com documentos, intime-se a parte representante para se manifestar sobre eles no prazo de 48 horas;
(iv) decorrido os prazos assinalados acima, com ou sem manifestação, retornem conclusos.

Publique-se. Registre-se. Citem-se. Intimem-se.

São João Batista, 15 de agosto de 2012.

Liana Bardini Alves
Juíza da 53ª Zona Eleitoral”

Fonte: site TRE-SC 17/08/2012

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