sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Eleição 2012: Site divulga Direito de Resposta concedido a Coligação “Comprometidos com Nova Trento”

           O site Vip Social de Tijucas na página do Blog Léo Nunes divulgou Direito de resposta concedido à coligação "Comprometidos com Nova Trento" (PMDB/PSD/PDT),
por determinação da Juíza Liana Bardini Alves, da 53ª Zona Eleitoral, em réplica às notas "Santa ignorância", "Santa reprimenda" e "Corte geral", publicadas no blog nos dias 20, 21 e 22 últimos, respectivamente. Abaixo o Direito de resposta:
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Santa ignorância
Nas palavras do Poeta Gaúcho Mario Quintana: “uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa”. Partindo-se dessa premissa quando a Coligação “Comprometidos com Nova Trento” tomou conhecimento que através da Secretaria Municipal de Bem Estar Social o Executivo estaria distribuindo dinheiro à população e, por ser de público conhecimento que a lei veda esse tipo de conduta, requereu ao Poder Judiciário, medida acautelatória para inibir essa prática. Isto porque, assistir socialmente o menos favorecido e fornecer medicamentos é uma coisa, plenamente permitido, mas distribuir dinheiro dos impostos é outra coisa. Nesse rumo, nem o requerimento da Coligação pretendeu nem, muito menos, a Magistrada determinou a suspensão de distribuição de medicamentos, fraldas, leite em pó, cestas básicas etc., à população carente. O que foi proibido, repete-se, foi a distribuição de dinheiro a qualquer título à população, primeiro porque a lei não permite e segundo porque existe outras formas legais de atender à população necessitada.
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Santa reprimenda
O despacho da Juíza Liana Bardini Alves, da 53ª Zona Eleitoral, quando menciona a constatação “da relevância do fundamento do periculum in mora” está se referindo ao teor da peça inicial que ensejou a concessão da tutela antecipada. Este fundamento, por sua vez, fora alinhavado com sustentáculo nos empenhos da Prefeitura, que declaravam a entrega de dinheiro para a população o que, segundo a Magistrada: “[...] a prática de por si só da conduta vedada estabelece presunção objetiva de desigualdade entre os candidatos [...]”. O que se pretende é lisura neste pleito, por isso, auxiliar com dinheiro dos impostos, ao cidadão, por mais nobre que seja o motivo, ademais de estar vedado pela lei, desequilibra o pleito, uma vez que os demais candidatos se entregarem uma maçã a qualquer eleitor, terão seus registros caçados e, se eleitos, perderão o registro ou mandato. Por isso foi requerido, e a Dra. Juíza deferiu, que o Prefeito e seu Secretário do Bem Estar Social não possam entregar DINHEIRO à população, todavia, o fornecimento de remédios pela Secretaria de Saúde permanece inalterado. De igual modo, a entrega das 520 certas básicas adquiridas este ano, das fraldas e leite, não está proibida, apenas se pediu a fiscalização pelo Ministério Público, exatamente para que não sejam estes benefícios utilizados para fins eleitoreiros.
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Corte geral
O convenio para o reembolso de 30% dos custos com o transporte dos universitários, já existe de há muitos anos e desde outras administrações, por isso nem foi pedido, nem foi determinada a suspensão desse benefício. Todavia, os usuários reivindicam, desde tempos imemoriais, um aumento desse subsídio. A legislação proíbe esse aumento em ano eleitoral, precisamente para preservar o certame, impedindo práticas antigas de distribuição de benesses em ano de disputa política, com o conseqüente desequilíbrio do pleito. Isto deveria e poderia ter sido feito até 2011. Agora, só em 2013 se o orçamento permitir.

Fonte: site vip social 29/08/2012

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