quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Eleição 2012: Cassação e Inelegibilidade de políticos de Nova Trento ganham noticiário estadual

            Uma semana depois da decisão da Justiça Eleitoral de São João Batista de cassar o registro de candidatura de Gian Voltolini e Josemar Franzoi, e declarar a inelegibilidade do prefeito Orivan Orsi, o assunto continua sendo comentado na mídia catarinense.

            No site do TRE-SC a noticia da decisão da Juíza Liane Bardini Alves foi divulgada, e gerou repercussão estadual. Abaixo trechos da matéria e comentários de jornais e colunista políticos catarinenses:

 

Candidatos de Nova Trento são cassados e multados por conduta vedada“.

Site TRE-SC 11/09/2012

 

A juíza da 53ª Zona Eleitoral (São João Batista), Liana Bardini Alves, declarou inelegível o atual prefeito de Nova Trento, Orivan Jarbas Orsi (PSDB), pelo período de oito anos e determinou a cassação dos registros de candidatura de Gian Francesco Voltolini (PP) e Josemar Guilherme Franzói (PSDB) aos cargos de prefeito e vice pela coligação "Nova Trento de Todos" (PP, PT, DEM e PSDB) por prática de conduta vedada...

Enumerou na sua acusação as condutas realizadas, sendo elas repasse a pessoas físicas e jurídicas de doações diretas; distribuição de bens adquiridos pelo município, como cestas básicas, fraldas geriátricas e infantis, urnas mortuárias e medicamentos; repasse de verbas ao transporte de universitários; e despesa com propaganda institucional irregular....
A juíza declarou em sua sentença que os programas sociais devem ser autorizados por lei e estabelecidos os critérios de concessão, além da autorização das despesas decorrentes ao seu cumprimento. Como o programa já existe e possui execução orçamentária um ano antes, ele deverá existir, no mínimo, dois anos anteriores ao pleito eleitoral, não podendo haver acréscimo de valores. O município possui lei que autoriza esta concessão de apenas alguns auxílios financeiros a pessoas carentes, conforme consta na norma nº 1.379/1994.
Os representados observaram que tiveram as contas aprovadas pelo Tribunal de Contas, porém não apresentaram provas necessárias, ou seja, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Foi constatado também o pagamento de faturas de energia elétrica para pessoas supostamente carentes, fato que não consta na lei municipal. Para a magistrada, o prefeito estava "utilizando da máquina pública para beneficiar seus candidatos na disputa eleitoral de 2012", sendo possível verificar a captação de votos.
Além destes fatos, a Lei Municipal nº 1.402/1995 determina que os auxílios serão de até quatro salários mínimos, ou seja, R$ 2.488,00, mas em apenas uma doação o valor chegou a R$ 2.869,24, superando 55% do valor de um salário mínimo.“

A Firmeza da Justiça
Site Paulo Alceu – Coluna Interna 08/09/2012

“O Poder Judiciário e o Poder Eleitoral não podem ser coniventes com o descaso com o erário, gastos exacerbados, superfaturamento e corrupção, e que se seus representantes querem ser nobres que façam doações com dinheiro privado, dinheiro do suor e não dinheiro público que está aí para ser gasto nos exatos termos da lei e não com infração a esta”. Trecho da sentença em que a juíza Liana Bardini Alves, da Zona Eleitoral de São João Batista, cassa o registro de três candidatos com base em acusações de ilegalidades cometidas na prefeitura de Nova Trento. E ela foi adiante afirmando que “a população está cansada de tanto escárnio com o erário.” Chegou a afirmar que a captação de votos está “escancarada.” Revelou a sujeira que envolve muito das campanhas eleitorais. Um fato lamentável e que se repete eleição a eleição. Com certeza que uma postura firme do Judiciário provocaria uma reação de retração por parte desses criminosos que se sentem impunes. Dá para perceber, diante de manifestações como a da juíza Bardini Alves, que embora ainda muito distante do ideal, começam a surgir manifestações de repudio acompanhadas de ações firmes. Mas uma mudança mais rápida e abrangente só se dará diante da posição determinada do cidadão, começando por respeitar o voto não dando oportunidade para discurso fácil e omissões que acabam se transformando em desvios e benefícios próprios.“

Prefeito multado e candidatos cassadoos em Nova Trento
Site Clicrbs – Coluna Moacir Pereira 11/09/2012

“O TRE/SC acaba de divulgar que cassou candidaturas e multou o atual prefeito de Nova Trento. Segue o texto da assessoria do tribunal.
A juíza da 53ª Zona Eleitoral, Liana Bardini Alves, declarou inelegível o atual prefeito de Nova Trento, Orivan Jarbas Orsi (PSDB), pelo período de oito anos e determinou a cassação dos registros de candidatura de Gian Francesco Voltolini (PP) e Josemar Guilherme Franzói (PSDB), aos cargos de prefeito e vice pela coligação “Nova Trento de Todos” (PP, PT, DEM e PSDB), por prática de conduta vedada. A todos foi aplicada multa individual no valor de R$ 53.205,00, por estarem praticando tais atos há mais de seis meses. Foi solicitada, ainda, a suspensão das práticas sob a pena de multa diária no valor de R$ 500,00. A decisão foi publicada das páginas 13 a 16, do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, no último dia 6, mas da decisão, cabe recurso ao TRESC.”

Prefeito e candidatos de Nova Trento já recorrem
Site Clicrbs – Coluna Moacir Pereira 11/09/2012

“O prefeito Orivan Jarbas Orsi (PSDB), de Nova Trento, afirma que já está recorrendo ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC) da decisão da juíza da 53ª Zona Eleitoral, Liana Bardini Alves, que o tornou inelegível por oito anos e cassou as candidaturas Gian Francesco Voltolini (PP) e Josemar Guilherme Franzói (PSDB), aos cargos de prefeito e vice pela coligação “Nova Trento de Todos” (PP, PT, DEM e PSDB). O TRE/SC concedeu efeito suspensivo da decisão da juíza até a análise do caso.
Na denúncia, movida pela coligação adversária, o prefeito é acusado de repasse a pessoas físicas e jurídicas de doações diretas; distribuição de bens adquiridos pelo município, como cestas básicas, fraldas geriátricas e infantis, urnas mortuárias e medicamentos; repasse de verbas ao transporte de universitários e despesa com propaganda institucional irregular.
Apenas a parte sobre a propaganda institucional foi rejeitada pela juíza Liana Alves.”

“Orivan Jarbas Orsi é punido pela justiça eleitoral”

Site Radio Vale Tijucas 10/09/2012

“Já está no mural do Cartório Eleitoral de São João Batista a decisão da juíza da 53ª Zona Eleitoral, Liana Bardini Alves, que julgou parcialmente procedente a representação para declarar a inelegibilidade por oito anos de Orivan Jarbas Orsi (atual prefeito de nova Trento), cassar o registro de candidatura dos representantes Gian Francesco Voltolini e Josemar Guilherme Franzoi, com fundamento no parágrafo 4º, do artigo 73 da Lei das Eleições, e condenar os representados Orivan Jarbas Orsi, Gian Francesco Voltolini, Josemar Guilherme Franzoi e Coligação “Nova Trento de Todos”, a multa individual, no valor de R$53 mil e 205 reais, uma vez que foram praticadas quatro condutas vedadas e não apenas uma e ainda, levando em consideração que as condutas estão sendo praticadas ininterruptamente e comprovadamente há mais de seis meses...”

“Justiça Eleitoral cassa registros de candidatura de Gian e Josemar”

Site Jornal O Atlântico 10/09/2012

            “...Ao julgar a Representação, que apontou diversas ilegalidades praticadas pela Administração Municipal de Nova Trento em benefício dos candidatos apoiados pelo prefeito, dentre outras coisas, apontou a Juíza que"O Poder Judiciário e a Justiça Eleitoral não podem ser coniventes com o descaso com o erário, gastos exacerbados, superfaturamento e corrupção" e que "se os representados querem ser nobres que façam doações com dinheiro privado, dinheiro do seu suor e não dinheiro público que está aí para ser gasto nos exatos termos da lei e não com infração a esta".
Ainda ressaltou que "A população está cansada de tanto escárnio com o erário", e que "A captação de votos está escancarada!!!"...”

Decisão do TRE para Nova Trento acende sinal amarelo por aqui.”
Site Jornal Cruzeiro do Vale (Gaspar) – coluna Olhando a Maré 11/09/2012

“A juíza da 53ª Zona Eleitoral (São João Batista), Liana Bardini Alves, declarou inelegível o atual prefeito de Nova Trento, Orivan Jarbas Orsi (PSDB), pelo período de oito anos e determinou a cassação dos registros de candidatura de Gian Francesco Voltolini (PP) e Josemar Guilherme Franzói (PSDB) aos cargos de prefeito e vice pela coligação "Nova Trento de Todos" (PP, PT, DEM e PSDB) por prática de conduta vedada.
A todos foi aplicada multa individual de R$ 53.205,00 por estarem praticando tais atos há mais de seis meses. Foi solicitada ainda a suspensão das práticas, sob a pena de multa diária no valor de R$ 500,00. A decisão foi publicada das páginas 13 a 16 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina de quinta-feira (6), mas cabe recurso ao TRESC.
A coligação "Comprometidos com Nova Trento" (PDT, PMDB e PSD) ingressou com ação contra Orsi, Voltolini, Franzói e a coligação "Nova Trento de Todos", sob a alegação de que estaria ocorrendo distribuição de valores por parte da Administração Pública municipal, para particulares através do Fundo Municipal de Assistência Social, ato configurado como conduta vedada pelo artigo 73, parágrafo 10º, da Lei nº 9.504/1997.
Enumerou na sua acusação as condutas realizadas, sendo elas repasse a pessoas físicas e jurídicas de doações diretas; distribuição de bens adquiridos pelo município, como cestas básicas, fraldas geriátricas e infantis, urnas mortuárias e medicamentos; repasse de verbas ao transporte de universitários; e despesa com propaganda institucional irregular.”

Fontes: site TRE-SC 09/09/2012, site pauloalceu.com.br 08/09/2012, site clicrbs.com.br/moacirpereira 11/09/2012, site radiovaletj.com.br 10/09/2012, site oatlantico.com.br 10/09/2012, site cruzeirodovale.com.br 11/09/2012

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