segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Eleição 2012: A Justiça Eleitoral brasileira completa 80 anos

A criação da Justiça Eleitoral em 1932 resultou do movimento conhecido como Revolução de 1930.
Quem atuou na elaboração do Código Eleitoral de 1932 acreditava participar de um processo histórico inédito e sem paralelo no país: a refundação da República.
A visão que se tinha das práticas políticas da República Velha era a pior possível. Voto de cabresto, currais eleitorais, coronéis e seus jagunços compunham o cenário contra o qual a Justiça Eleitoral veio a por um fim.
Sabemos que tais práticas não se extinguiram imediatamente como desejavam homens e mulheres envolvidos com a elaboração do Código Eleitoral de 1932. Muito trabalho havia de ser feito.
Em 1937 esses trabalhos findaram para só serem retomados em 1945, quando a experiência democrática foi inaugurada no país. A Justiça Eleitoral em 1945 não começava do zero. Um passo importante tinha sido dado em 1932: a construção do conceito de voto individual.
A equação um indivíduo = um voto, criada em 1932, se tornou a razão de ser da Justiça Eleitoral. Ela está por trás dos esforços empreendidos no alistamento, organização das eleições, apuração dos votos e proclamação dos eleitos.
Para garantir que cada voto signifique a vontade de um único indivíduo, foram criados sucessivamente diversos instrumentos: cabines indevassáveis, sobrecartas e cédulas oficiais, recadastramento eletrônico de eleitores, informatização do voto até a identificação biométrica.
O direito ao voto foi sendo ampliado. Desde 1988, ele é garantido a qualquer indivíduo, independentemente de gênero, orientação sexual, grau de instrução, credo, cor, opção política ou condição física.
Assim como mulheres e homens que atuaram na elaboração do Código de 1932, a Justiça Eleitoral se orgulha de comemorar em 2012 os 80 anos da primeira criação de um ramo especializado do Judiciário cuja finalidade é cuidar dos eleitores, dos candidatos e dos seus votos.

Fonte: site TSE 20/09/2012

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