quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

TCE Informa: Acumulação de cargos públicos

Sobre a licitude de servidor público exercer cumulativamente mandato eletivo de Vereador:
A hipótese é perfeitamente viável e legal, uma vez que enquadrada nos ditames do artigo 38 da Constituição Federal.
Quanto à percepção cumulativa das respectivas remunerações, o dispositivo constitucional assegura explicitamente essa possibilidade, desde que haja compatibilidade horária entre o exercício de um e outro cargo.
Procedência da opção pela remuneração mais conveniente.
A mesma norma constitucional estabelece que, inocorrendo compatibilidade horária, o servidor deverá ser afastado do cargo, emprego ou função, podendo optar pela remuneração deste (cargo, emprego ou função pública), ao exercer o mandato de Vereador.

Prejulgado 0068

Fonte: Site TCE-SC 23/01/2013

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