quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

TCE-SC Informa: Acumulação cargo comissionado com mandato de Vereador

O cargo público, sendo de provimento efetivo e estando o servidor assegurado pelo instituto da estabilidade, poderá ser exercido cumulativamente com o mandato de Vereador.
   Havendo compatibilidade de horário, a remuneração do mandato eletivo e o vencimento do cargo podem ser acumulados, nos termos do artigo 38, III, da Constituição Federal.
Na hipótese de o cargo ser de provimento em comissão, opera-se a restrição ao acúmulo de cargos em decorrência do princípio da separação dos Poderes, haja vista a nítida submissão a que está sujeito o Vereador frente ao Chefe do Poder Executivo, enquanto exercente de cargo demissível ad nutum.

Prejulgado 0547

Fonte: Site TCE-SC 23/01/2013

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