terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Eleição 2012: Julgamento no TRE-SC do Prefeito Gian já tem data marcada

       O Tribunal Regional Eleitoral marcou a data para o julgamento do Prefeito Gian Francesco Voltolini.

            O TRE-SC enviou para julgamento do processo de cassação do agora Prefeito Gian (PP), seu vice Josemar Guilherme Franzoi (PSDB) e de inelegibilidade de ambos e do ex-Prefeito Orivan Jarbas Orsi (PSDB), para amanhã dia 20 de fevereiro.
            Como Gian e Josemar foram diplomados e tomaram posse no dia primeiro de janeiro, o processo julgará a cassação ou não do diploma dos dois.
            O processo RE Nº 374-59.2012.624.0053 - Recurso Eleitoral foi formalizado pela Coligação “Comprometidos com Nova Trento” do PMDB/PSD/PDT acusando os três políticos de crimes eleitorais, assim descrito pela Justiça Eleitoral:

“PROCESSO N.: 374-59.2012.624.0053
Vistos para sentença.
A Coligação "Comprometidos com Nova Trento" ingressou com representação por conduta vedada contra Orivan Jarbas Orsi, Gian Francesco Voltolini, Josemar Guilherme Franzói e Coligação "Nova Trento de Todos", alegando, em síntese, que a Administração Pública Municipal está distribuindo valores a particulares por meio do Fundo Municipal de Assistência Social e de que esta prática configura conduta vedada, nos termos do art. 73, § 10º, da Lei 9.504/97.
Salienta que quatro são as condutas que vem sendo praticadas pela administração municipal, quais sejam: a) existência de despesas empenhadas do Fundo Municipal de Assistência Social destinadas ao repasse a pessoas físicas e jurídicas de doações diretas; b) distribuição de bens adquiridos pelo município, tais como, cestas básicas, fraldas geriátricas e infantis e leite; c) ampliação do repasse de verbas ao transporte de universitários e; d) existência de despesa com propaganda institucional irregular.
Ao final, requer a suspensão das condutas vedadas; a aplicação de multa; a cassação do registro de candidatura dos representados Gian Voltolini e Josemar Franzói e a declaração de inelegibilidade de todos os representados. 
Recebida a inicial, foi determinada a suspensão da "distribuição gratuita de bens e/ou auxílios financeiros destinados a pessoas físicas, mormente aqueles custeados com recursos do Fundo de Assistência Social ou por meio de outras dotações orçamentárias não autorizadas em lei específica e já em execução no exercício anterior".
... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a representação para: a) declarar a inelegibilidade por oito anos de Orivan Jarbas Orsi, com fulcro no art. 1º, I, `j¿, da Lei Complementar n. 64/90; b) cassar o registro da candidatura dos representados Gian Francesco Voltolini e Josemar Guilherme Franzói, com fundamento no § 4º, do art. 73, da Lei de Eleições; c) condenar os representados Orivan Jarbas Orsi, Gian Francesco Voltolini, Josemar Guilherme Franzói e Coligação "Nova Trento de Todos" a multa individual (art. 11, § 8º, II, da Lei 9.504/97), no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais), uma vez que foram praticadas quatro condutas vedadas e não apenas uma e, ainda, levando em consideração que as condutas estão sendo praticadas ininterruptamente e comprovadamente há mais de seis meses; d) determinar a suspensão em definitivo das condutas vedadas analisadas na presente decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), confirmando a tutela antecipada concedida, com fulcro no art. 73, § 4º, da Lei 9.504/97. 
P. R.I
São João Batista, 05 de setembro de 2012.
Liana Bardini Alves
Juíza da 53ª Zona Eleitoral”

            Após a cassação de registro, os candidatos conseguiram uma liminar por um Juiz Eleitoral em Florianópolis que suspendeu a decisão provisoriamente da Juíza Liana Bardini Alves de São João Batista, podendo assim seguir na campanha, eleição, diplomação e posse, enquanto que o processo continuava.
            No dia 11 de dezembro passado o processo teve parecer do Procurador Regional Eleitoral favorável aos três políticos, conforme exposto no processo:

“ANTE O EXPOSTO, a Procuradoria Regional Eleitoral, por seu agente signatário, manifesta-se pelo conhecimento dos recursos e, no mérito, pelo (i) provimento parcial do recurso interposto pela “Coligação Nova Trento de Todos” e Outros para afastar as penalidades aplicadas pelo Juízo Eleitoral de 1º Grau; e, (ii) desprovimento do recurso interposto pela Coligação “Comprometidos com Nova Trento”.
Florianópolis, 11 de novembro de 2012.
ANDRÉ STEFANI BERTUOL
Procurador Regional Eleitoral”

            Mesmo com parecer favorável do Procurador Regional Eleitoral, o processo continuou em frente e no dia 07 de fevereiro passado, já concluído foi incluído na pauta de julgamento do dia 20 próximo. Ele será julgado pelos Juízes Regionais Eleitorais do TRE-SC.
            De acordo com a decisão do dia 20 poderemos ter uma situação nova ou não na administração municipal:
- Se Gian e Josemar tiverem seus diplomas mantidos, eles continuarão administrando o município, podendo o processo prosseguir no TSE em Brasília, caso a Coligação “Comprometidos com Nova Trento” do PMDB/PSD/PDT resolver recorrer da decisão. Se não houver recurso o processo encerra e os dois poderão terminar o mandato sem problema nenhum;
- Se Gian e Josemar tiverem seus diplomas cassados, eles deixarão a administração do município imediatamente, assumindo o atual Presidente da Câmara Airton Antônio Dalbosco, o Bito (PMDB). Com a cassação há duas hipóteses:
1ª Gian e Josemar conseguirem uma liminar no TSE em Brasília, para retornarem aos cargos até decisão final naquele tribunal, continuando o processo na última instância;
2ª Gian e Josemar não conseguirem uma liminar no TSE em Brasília, para retornarem aos cargos. Se for decisão final, os dois não voltariam mais para a administração Municipal, e o TRE-SC convocaria nova eleição para Prefeito e Vice num prazo de sessenta dias, iniciando novamente todo o processo eleitoral como convenções, registros, propaganda eleitoral e votação.
Neste caso somente não poderiam participar deste novo pleito Gian, Josemar e Orivan, pois estariam inelegíveis por oito anos. Nesta hipótese, até a posse do novo Prefeito e Vice, o Presidente da Câmara continuaria a frente da Administração Municipal.
Tanto os políticos que serão julgados como a Coligação “Comprometidos com Nova Trento” do PMDB/PSD/PDT, se mostram confiantes na decisão favorável a eles pelo TRE-SC no dia 20. Com certeza será uma decisão muito importante para o município de Nova Trento.

Fonte: Site TRE-SC 15/02/2013

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