quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

TCE Informa: Cessão de Servidor Público remuneração pela cessionária remuneração pela cessionária

Reformado

Os servidores do Estado cedidos ao Município através do convênio SUS/SC-01/91, podem receber remuneração complementar às custas do erário municipal, mediante lei municipal autorizativa.

A contratação de pessoal deve se dar pela via do concurso público, podendo ser dispensado para aquelas efetivadas na forma prevista no artigo 37, inciso IX.
Há possibilidade de elaboração de Plano de Carreira específico para os profissionais da saúde, face as peculiaridades de suas atividades.
Por força de legislação federal, Lei nº 3999/61, a carga horária máxima diária para médicos, cirurgiões dentistas e seus auxiliares é de 4 (quatro) horas.

Primeiro parágrafo reformado pelo Tribunal Pleno em sessão de 18.11.1998 através da decisão exarada no processo nº PDI-0393405/87.

Prejulgado 0146

Fonte: Site TCE-SC 23/01/2013

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