segunda-feira, 22 de abril de 2013

Atualidade: Eleitor faltoso tem até o dia 25 de abril para regularizar seu título eleitoral

O eleitor faltoso, que não votou e não justificou a ausência nos três últimos pleitos eleitorais, tem até o próximo dia 25 para fazer sua regularização com a Justiça Eleitoral ou terá o seu título cancelado. 

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral portando documento oficial com foto, título de eleitor, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de multa. 
Essa quitação dos débitos eleitorais também pode ser realizada por algum familiar que apresente os documentos do eleitor faltoso. O mesmo vale para os eleitores faltosos que estão no exterior e não podem comparecer pessoalmente a um cartório.  
Desde o dia 20 de fevereiro, a relação das inscrições passíveis de cancelamento está disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados. O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito a cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”. 
A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013. 
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos.
Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça. Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso e que já informaram sua situação à Justiça Eleitoral, também não terão o título cancelado.
Consequências:
Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. 
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. 

Fonte: site TRE-SC 16/04/2013

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