quinta-feira, 6 de junho de 2013

TCE Informa: Servidor público ocupante de cargo efetivo investido em mandato Presidente da Câmara

Reformado

Servidor público ocupante de cargo efetivo e em exercício de mandato de Vereador somente poderá assumir a Presidência da Edilidade se comprovar a compatibilidade
de horários entre o expediente normal da Câmara e a jornada de trabalho como servidor público efetivo, não podendo ser coincidentes.
Configurada a incompatibilidade de horários, deverá o servidor público efetivo e em exercício de mandato de Vereador afastar-se do exercício do seu cargo efetivo para poder assumir a Presidência da Edilidade, optando pela remuneração que lhe aprouver, conforme determinam os incisos II e III do art. 38 da Constituição Federal.
Na hipótese de servidor ocupante de cargo ou função e emprego na administração direta, autárquica e fundacional, de que seja exonerável "ad nutum" (cargos de livre nomeação e exoneração), ainda que haja compatibilidade de horários, não poderá ele assumir a vereança - e por consequência a Presidência da Câmara - sem antes deixar o respectivo cargo ou função e emprego.

Primeiro e segundo parágrafos reformados pelo Tribunal Pleno na sessão de 30.07.2003, através da decisão nº 2507/2003, prolatada no processo CON-02/10647094. 

Prejulgado 1375

Fonte: Site TCE-SC 23/01/2013

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