sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Eleição 2014: Eleitores têm até 4 de dezembro para justificarem ausência ao 1º turno

Falta uma semana para o encerramento do prazo (4 de dezembro) para a justificativa dos eleitores que não votaram nem justificaram no 1º turno das eleições (5 de outubro).
     O prazo está chegando ao fim, mas os eleitores catarinenses não têm motivo para não se justificarem.
Em parceria com o TRE do Rio Grande do Sul, o TRE catarinense desenvolveu o Sistema Justifica, que possibilita o envio do requerimento de justificativa pela internet, eliminando a necessidade de os eleitores se dirigirem até os cartórios eleitorais. Basta que o eleitor acesse o sistema e informe nome, número do título eleitoral, data de nascimento, e-mail pessoal e motivo da impossibilidade de votar e justificar a ausência no dia das eleições, além de anexar documento que comprove a impossibilidade (em formato .jpg. ou .pdf).
Após preencher o formulário, uma mensagem de confirmação será emitida e enviada para o e-mail informado pelo eleitor. Além disso, um código será disponibilizado para que a ação seja acompanhada, também pela internet. 
Lembra-se que os requerimentos de justificativa, independentemente de serem entregues via internet ou pessoalmente, são analisados pelos juízes eleitorais, que podem não aceitar os motivos e documentos apresentados como prova da impossibilidade de comparecimento. Nesse caso, bem como quando não é apresentada a justificativa da ausência dentro do prazo legal, o eleitor deve pagar a multa referente à ausência às urnas.
Outras conseqüências:
Além da multa, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá, entre outras:
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
- participar de concorrência pública;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.
Eleitores no exterior:
Os eleitores que se encontravam no exterior no dia da eleição contam com um prazo diferenciado para apresentação da justificativa de ausência às urnas: 30 dias desde o ingresso em território nacional. 
SERVIÇO:
O Quê: apresentação de justificativa pela ausência nas Eleições 2014 (1º e/ou 2º turnos)
Quando: para o 1º turno, o prazo se encerra dia 4 de dezembro. Para o 2º turno, dia 26 de dezembro
Quem: eleitores que não votaram e nem justificaram sua ausência no próprio dia das eleições, estando no Brasil
Onde: Sistema Justifica (on-line) ou nos cartórios eleitorais

Fonte: Site TRE-SC 27/11/2014

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