segunda-feira, 18 de julho de 2011

Ciência Política: Servidor Público

Servidor ou funcionário público é todo aquele empregado de uma administração estatal. Sendo uma designação geral, engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais,
integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ou ainda, é uma definição a todo aquele que mantem um vínculo empregatício com o Estado, e seu pagamento provêm da arrecadação pública de impostos, sendo sua atividade chamada de "Típica de Estado", geralmente é originário de concurso público, pois é defensor do setor público, que é diferente da atividade do Político, detentor de um mandato público, que está diretamente ligado ao Governo e não necessariamente ao estado de Direito.
A expressão funcionário público não é empregada na Constituição Federal de 1988, que preferiu empregar a designação "servidor público" e "agente público" para referir os trabalhadores do Estado. Agente Público é a designação mais abrangente: alcança os agentes políticos, os servidores públicos e os particulares em atuação colaboradora. Os servidores públicos são referidos como categoria de agentes públicos: são os agentes permanentes, profissionais, a serviço da Administração Pública.
Podem ser de quatro formas: os servidores estatutários, ocupantes de cargos públicos providos por concurso público, que são regidos por um estatuto, definidor de direitos e obrigações; Os empregados públicos, ocupantes de emprego público também provido por concurso público, contratados sob o regime da CLT. São também chamados de funcionários públicos; os servidores temporários, também chamados de ACT, que exercem função pública (despida de vinculação a cargo ou emprego público), contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, prescindindo de concurso público; Servidores Comissionados, que ocupam cargo de confiança do Administrador político, nomeados para indeterminado período, sem concurso público ou contrato, podendo ser exonerado no final de um mandato ou através da vontade do chefe superior ou dele próprio.
Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público, que poderá se dar mediante nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

Fonte: Professor Bacchelli

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