terça-feira, 22 de novembro de 2011

TCE-SC Informa: O Município deve contratar os serviços que entender necessários, sem valer-se de interposta pessoa

O firmamento de convênio no qual o Município participa com o repasse de recursos financeiros para a contratação de pessoal por outras empresas tidas como convenentes,
caracteriza mera intermediação de contrato de prestação de serviços, não se conformando como objeto típico do ajuste a ser encetado. O Município, observada a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, deve contratar os serviços que entender necessários, sem valer-se de interposta pessoa.

Prejulgado 2004

Fonte: TCE-SC

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