quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Matérias da Câmara dia 13/12/2011

INDICAÇÃO nº 167/2011

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Os Vereadores que esta subscreve, considerando a real necessidade do que vem alegar, indica a mesa desta casa, providencias junto ao Executivo Municipal, no sentido de que: através da Secretaria de Educação, que o Projeto inédito “Disciplina Noções Básicas de Informática”, que será implantado na Escola Francisco João Valle no Bairro Trinta Réis, seja estendida as demais unidades educacionais do município.

 Justificativa

Desde 2009 já foram instalados 216 novos computadores na nossa cidade, sendo a maioria em nossas escolas municipais.
A Prefeitura Municipal, através do Setor de Informática, planeja a instalação de internet gratuita em todas as escolas e futuramente ampliar o projeto para toda a cidade, contemplando pessoas que nunca tiveram acesso a internet, na chamada Cidade Digital.
A introdução da Disciplina Noções Básicas de Informática, não é para utilizar a aula para fazer pesquisas, mas para orientar e ajudar os alunos a dominar a máquina e nesta aula, os computadores estarão disponíveis para os alunos treinarem e tirarem suas dúvidas com o professor de plantão.
O objetivo desta disciplina é de abrir aos alunos seus horizontes para o mundo da computação, e ao mesmo tempo, passar a dominar as noções básicas, sua terminologia, seus recursos e desempenho e o sistema operacional do computador. Não podemos nos omitir nesta hora, já que os computadores são usados em todos os lugares.

Sala das sessões, em 13 de dezembro de 2011.

Josemar G. Franzoi - Vereador                           
Rosi B. Tamanini - Vereadora
Gian F. Voltolini - Vereador


INDICAÇÃO nº 168/2011

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Os Vereadores que esta subscreve, considerando a real necessidade do que vem alegar, indica a mesa desta casa, providencias junto ao Executivo Municipal, no sentido de que: seja enviado a Câmara um Projeto de Lei que isenta de pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, o proprietário de um único imóvel residencial, com renda de até três salários mínimos mensais, que seja portador, cônjuge ou responsável legal por alguém diagnosticado com alguma das seguintes patologias:
 - Neoplasia Maligna (Câncer), HIV, Doença Renal Crônica submetido ao Tratamento de Hemodiálise, Paralisia Irreversível e Incapacitante, ou Deficientes Físicos com incapacidade total para o trabalho.

Justificativa
  
Segundo a Constituição Federal, art. 30, estabelece que, é de competência do Município legislar sobre os tributos municipais. Mas, para a sua aplicação, toda a renúncia de receita, a Lei de Responsabilidade Fiscal, prevê a necessidade de se fazer acompanhar de estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que se deve iniciar sua vigência. É necessário ainda, que a renúncia da receita esteja prevista na LDO.
Condicionando sua viabilidade ao atendimento da Legislação Fiscal, ver da possibilidade, para que seja enviada a Câmara o Projeto de Lei.

Sala das sessões, em 13 de dezembro de 2011.

Josemar G. Franzoi - Vereador                     
Rosi B. Tamanini - Vereadora
Gian F. Voltolini - Vereador

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