quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Câmara Municipal de Nova Trento: Atos Legislativos Parte 1

           Processo Legislativo é um conjunto de atos (iniciativas, emendas, votações, etc...) relacionado a certos procedimentos visando à elaboração de Leis, Decretos, Resoluções.

            Atos Legislativos são elaborados segundo determinados tramites previsto nas leis orgânicas dos municípios, começando pela apresentação dos respectivos projetos, passando pelas comissões técnicas, onde são estudados e recebem parecer, e pelo plenário para serem aprovados, encaminhados ao prefeito para serem sancionados ou vetados, promulgados e publicados, se não forem rejeitados. São vários os atos legislativos, como:

Leis: Ato jurídico normativo votado pela Câmara, nos termos da Lei Orgânica, que pode ser sancionado pelo prefeito, vetado, rejeitado o veto pela Câmara, promulgado na forma estabelecida.
Decretos Legislativos: Ato jurídico produzidos pela Câmara, destinados a regular matérias de sua competência privativa com efeitos externos.
Resoluções: Atos jurídicos produzidos pela Câmara, destinados a regular matéria de interesse político ou administrativo interno.
Emendas: São propostas de modificação de um projeto de Lei, decreto, resolução, que se encontra tramitando na Câmara, que podem ser : Aditivas (acrescenta parágrafo), supressivas (retira parágrafo), substitutiva (substitui parágrafo por outro), separativa (divide o projeto em dispositivos), unitivas (reúne uem um só dispositivo), e distributiva (redistribui a matéria mudando título, capítulo, etc.).

Continua...

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