quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Câmara Municipal de Nova Trento: Atos Legislativos Parte Final

Continuando...

Projetos de Lei: É um instrumento pelo qual se exerce o poder de iniciativa legislativa, que deva conter elementos formais e materiais da Lei que se quer criar.

Substitutivo: Projeto que se apresenta substituindo outro que está tramitando na câmara, não podendo mudar aquilo que é de iniciativa do Prefeito.
Circular: Ato administrativo por escrito, composto de diversas cópias, pelo qual a autoridade administrativa, transmite instruções aquele que lhe são subordinados, a fim de esclarecê-los sobre determinado assunto.
Requerimento: Ato escrito ou verbal, pelo qual alguém se dirige a uma autoridade pública sobre assunto de sua competência.
Indicação: Proposição que os legisladores indicam aos poderes públicos a necessidade de fazer algo que não existe.
Moção: Proposição pelo qual se propõe apoio, se apresentam votos de desagravo ou de protesto e de congratulações, sendo o conteúdo mais solene que o requerimento, e submetida a votação, aprovado será transmitido a pessoa indicada por meio de ofício da Presidência da Câmara.
Portaria: Ato de que serve o Presidente e autoridades da câmara para disciplinar assuntos administrativos internos.
Parecer: Informação de caráter oficial em que uma Comissão ou técnico, especialista ou funcionário emite um juízo sobre uma questão, pedido, sendo que o processo deve vir fundamentado em razões e amparado sempre que possível por opiniões de outros especialistas sobre o assunto.

Fontes: Prof. José Everton da Silva, Câmara Municipal de Nova Trento

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