quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Câmara Municipal de Nova Trento: Função e Organização

     A Câmara Municipal é o Órgão do Poder Legislativo local e deverá ter suas atribuições discriminadas pela Lei Orgânica do município, e se desdobram em quatro funções:

1-    Função Legislativa: Quando legisla sobre as matérias de competência do município;
2-    Função Deliberativa: É o exercício da sua competência privativa que envolve a prática de atos concretos, de resoluções referendárias, de aprovação, de autorização, e julgamento técnico que independem da sanção do Prefeito;
3-    Função Fiscalizadora: A fiscalização financeira e tributária do município será exercida pela Câmara municipal, mediante ao controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Conselho;
4-    Função Julgadora: Compete a Câmara julgar as contas do Prefeito e os Vereadores por infrações político-administrativas.

A Organização da Câmara Municipal:

A-   Mesa da Câmara: A mesa é o órgão colegiado, composto por quatro Vereadores, Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário;
B-   Comissões Permanentes: Cabe a direção e administração da Câmara, a se organizar em comissões técnicas permanentes, cuja função é o estudo prévio das matérias a serem decididas em plenário;
C-   Comissões Especiais: São instituídas para tratarem de assuntos específicos e geralmente urgentes, tais como calamidades públicas, ou grave crise financeira municipal;
D-   Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI: São designadas a apurar, em prazo certo, fato determinado que se inclua na competência municipal.

Fonte: Câmara Municipal de Nova Trento

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