terça-feira, 24 de janeiro de 2012

TCE-SC Informa: Ao servidor ocupante de cargo declarado em lei "em extinção" são devidos os direitos

      1. Ao servidor ocupante de cargo declarado em lei "em extinção" é devido os direitos inerentes ao cargo então ocupado e a revisão geral anual, assegurada no art. 37, X, da Constituição Federal.

2. A cessão de servidor investido ou não em cargo declarado em lei em extinção ou a autorização para gozo de licença para trato de assuntos particulares, por se encontrarem na seara da discricionariedade administrativa, não constituem motivos razoáveis para a contratação por tempo determinado para sua substituição, posto que evidenciam a desnecessidade do serviço. À Administração cabe requisitar o servidor, fazendo cessar os efeitos do ato de cedência ou reverter a liberação da licença.
3. Quando o afastamento do servidor investido ou não em cargo declarado em lei "em extinção" se der por motivo alheio ao interesse da Administração, sentida a necessidade de continuidade dos serviços por ele prestados, resta caracterizada a hipótese de contratação temporária prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal, se inviabilizada a assimilação e assunção das atribuições de seu cargo por outro servidor, enquanto durar seu afastamento.

Prejulgado 2016

Fonte: TCE-SC

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