sábado, 28 de julho de 2012

Eleição 2012: Acabou! Sandra tem sua candidatura deferida pela Promotoria Eleitoral

        A candidatura de Sandra Regina Eccel da Coligação “Comprometidos com Nova Trento” PMDB/PSD/PDT teve parecer favorável a seu deferimento pela Promotora Eleitoral Kariny Zanete Vitória no início da noite de ontem.

          Esse é o penúltimo passo para seu registro definitivo. Falta agora apenas o deferimento da Juíza Eleitoral de São João Batista, que deve ocorrer em algumas horas.
        Confira abaixo trecho da decisão da Promotoria Eleitoral sobre o registro de candidatura de Sandra Eccel:

            “IV - Do mérito:

A Lei n° 135, de 4 de junho de 2010, denominada "Lei da Ficha Limpa" , alterou substancialmente a Lei Complementar n° 64/90, definindo como hipótese de inelegibilidade ¿os que foram condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral [¿] por captação ilícita de sufrágio [¿], pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição (art. 1°, inciso I, alínea j, da LC n° 64/90) [Grifou-se].
Compulsando os autos, verifica-se que Sandra Regina Eccel foi condenada pelo Juízo Eleitoral nos autos do Processo n° 037/2004, com sentença transitada em julgado, pela prática de captação ilícita de sufrágio.
Assim, tem-se que a impugnada tornou-se inelegível pelo período de 8 anos.
O ponto controverso reside, contudo, no dia final da dita restrição.
Tenho para mim que a impugnada deve ser elegível no dia da eleição, pois, considerando que a norma tem por objeto os direitos políticos do cidadão, não pode, assim, sofrer limitações não previstas no texto legal.
Segundo extrai-se do art. 11, §10, da Lei n° 9.504/97, ¿As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade"  [Grifou-se].
Pois bem.
O dispositivo acima transcrito possibilita que situações fáticas ou jurídicas posteriores ao pedido de registro afastem causa de inelegibilidade inicialmente averiguada no momento do requerimento da candidatura.
E, se podem influenciar no contexto do processo eleitoral alterações supervenientes, o que dizer daquelas que já são previsíveis no momento do registro, como é o caso dos autos.
Na hipótese, é certo que em 7 de outubro de 2012 - data do pleito referente à presente eleição, já terá transcorrido o prazo de 8 anos de inelegibilidade analisado, contados da última eleição, ocorrida em 4 de outubro de 2004.
Desse modo, o término do prazo da inelegibilidade constitui alteração jurídica suficiente a afastar a inelegibilidade tratada, tornando a impugnada apta a concorrer nas eleições de 2012.
Assim, tendo em vista que em 7 de outubro de 2012 já terá ocorrido o decurso do prazo de 8 anos de inelegibilidade previsto no art. 1º, inciso I, alínea "j" , da LC nº 64/90, É DE SER DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DA IMPUGNADA SANDRA REGINA ECCEL.

São João Batista, 27 de julho de 2012.

KARINY ZANETTE VITORIA
Promotora Eleitoral”

            Resumindo Sandra Eccel é candidata oficial a Prefeita de Nova Trento, assim como Fernando, Godói e Gian.

Fonte: TRE-SC 28/07/2012

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