segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Eleição 2012: Mesários tirem algumas dúvidas – Parte 1

            O Blog pesquisou no site do TRE-SC e encontrou um questionário na quais os novos mesários de Nova Trento poderão tirar algumas dúvidas sobre esta função tão importante do processo eleitoral.
Abaixo as principais dúvidas:

1- A Justiça Eleitoral prestará treinamento aos mesários?

Sim, haverá treinamento pela Justiça Eleitoral, que poderá ser para todos os mesários ou somente para algumas funções específicas (presidente de mesa, por exemplo), critério esse definido pelo Juiz de cada Zona Eleitoral. A data do treinamento será informada na carta de convocação ou comunicada ao mesário com antecedência.

2- Quais as vantagens de se trabalhar nas eleições como mesário?
O atendimento à convocação garante os seguintes direitos:
  • preferência em concurso público do TRESC, em caso de empate;
  • dispensa do serviço, sem perda de salário nem qualquer vantagem, pelo dobro dos dias de convocação (convocações para treinamentos também contam);
  • preferência, no serviço público, para promoção, em caso de empate.

3- Como saber se estou convocado (ou se serei convocado) para trabalhar nas eleições?

Todo eleitor convocado deve receber comunicação oficial da Justiça Eleitoral (carta de convocação).
Além disso, no sítio do TRESC estará disponível a relação dos mesários convocados, atualizada diariamente (Eleições 2012 - Mesários Convocados). Clique em seu município ou zona para acessar a respectiva lista.
Se preferir, entre em contato com o cartório de sua zona eleitoral. Endereços e contatos dos cartórios eleitorais estão disponíveis em www.tre-sc.jus.br - Zonas Eleitorais - Informações gerais - Endereços e contatos.

4- Já trabalhei em muitas eleições e não quero mais ser convocado. O que posso fazer?

O atendimento à convocação é obrigatório. Porém, se houver um motivo justo (de saúde, por exemplo) para recusar a convocação, faça um pedido de dispensa ao juiz eleitoral responsável.

5- O que acontece se eu não atender à convocação?

Se não for apresentada nenhuma justificativa ou o se juiz eleitoral não aceitar os motivos da recusa (no prazo de 30 dias após as eleições), em resumo, são previstas as seguintes conseqüências:
  • pagamento de multa;
  • se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até 15 dias.
Essas penas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos. Será também aplicada em dobro a pena ao membro da mesa que abandonar os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada ao juiz até 3 dias após a ocorrência.

6- É obrigatório atender à convocação para trabalhar nas eleições?

Sim, a não ser que exista algum motivo que impossibilite o convocado a trabalhar na eleição (saúde, morar em outra cidade etc.). Cabe ao juiz eleitoral apreciar os motivos apresentados pelo eleitor e aceitá-los ou não.

7- Quais as atribuições dos mesários?

De forma geral, as atribuições dependem da função em que atuará o mesário.
O presidente recebe todas as orientações necessárias em treinamento presencial. Normalmente a ele cabem diversas responsabilidades, dentre as quais: manter a ordem na seção, autorizar os eleitores a votar, receber reclamações dos fiscais quanto à identidade dos eleitores, cuidar dos materiais da seção, emitir os boletins de urna.
Os demais mesários serão responsáveis pela identificação dos eleitores e entrega a eles do comprovante de votação, além de outras obrigações que lhe forem atribuídas.
O secretário fica responsável pela distribuição de senhas e por lavrar a ata da mesa receptora, além de outras obrigações que lhe forem atribuídas.

8- Quem pode ser nomeado para ser mesário?

Não poderão ser nomeados para compor as mesas receptoras de votos:
  • os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o 2º grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
  • os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
  • as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
  • os que pertencerem ao serviço eleitoral;
  • os eleitores menores de 18 anos.
Na mesma mesa receptora de votos, é vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada.

Continua...

Fonte: site TRE-SC 30/08/2012

Nenhum comentário :

Postar um comentário