segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Eleição 2012: Mesários tirem algumas dúvidas – Parte Final

Mesários tirem algumas dúvidas – Parte Final

            Continuando....

 9- Se eu não puder atender à convocação, o que devo fazer?
O atendimento à convocação é obrigatório. Porém, se houver um motivo justo para a recusa à convocação (de saúde, por exemplo), faça um pedido de dispensa ao juiz eleitoral responsável, no prazo de 5 dias contados da nomeação. Endereços e contatos dos cartórios eleitorais estão disponíveis em www.tre-sc.jus.br – Zonas Eleitorais - Informações gerais - Endereços e contatos.

10- Não pude atender à convocação e faltei. O que fazer?

Apresente justificativa da ausência ao cartório de sua inscrição eleitoral, no prazo de 30 dias após as eleições. Caso tenha documentos que demonstrem a razão pela qual não pôde atender à convocação (atestado médico, por exemplo), leve-os também.

11- Como obter uma certidão de que trabalhei nas eleições?

A certidão será fornecida pelo cartório eleitoral da seção eleitoral onde o mesário trabalhou.

12- Posso cancelar minha inscrição como mesário voluntário?

Sim, a qualquer momento. Para tanto, recomenda-se entrar em contato diretamente com o cartório eleitoral de sua inscrição.
Veja em www.tre-sc.jus.br, em Serviços ao Eleitor, o endereço dos cartórios eleitorais e o horário de atendimento.

13- Se eu me inscrever como mesário voluntário serei convocado?

Não necessariamente. A convocação é definida pelo juiz eleitoral responsável.

14- Quero trabalhar nas eleições como mesário voluntário. Como devo proceder?

Recomenda-se acessar o sítio do TRESC na internet (www.tre-sc.jus.br) e efetuar o cadastro como mesário voluntário. A partir de agosto, recomenda-se entrar em contato diretamente com o cartório eleitoral de sua inscrição.

15- Como exercer o direito aos dias de folga no trabalho, se eu trabalhar nas eleições?

A Justiça Eleitoral (cartório eleitoral) emite uma certidão registrando os dias trabalhados.
A certidão deve ser apresentada ao empregador e deverá haver um acordo quanto aos dias em que poderá ser usufruída a dispensa.
Se não houver acordo, entrar em contato com o juiz eleitoral do Cartório que emitiu a referida certidão.

16- Terei direito a quantos dias de folga se eu trabalhar nas eleições?

A dispensa do serviço é pelo dobro dos dias de convocação (as convocações para treinamentos também contam). Não pode ser prejudicada nenhuma vantagem do trabalhador em razão da dispensa (vantagem: salário ou qualquer benefício que o trabalhador receba em razão de sua atuação, seja em dinheiro ou não).

17- Fui convocado em várias eleições mas agora mudei de cidade. O que fazer?

Se não foi recebida nenhuma convocação formal não será necessária nenhuma providência.
Caso tenha dúvidas, recomenda-se entrar em contato com o cartório eleitoral no qual tem inscrição, para os devidos esclarecimentos. Endereços e contatos dos cartórios eleitorais estão disponíveis em www.tre-sc.jus.br – Zonas Eleitorais – Informações gerais - Endereços e contatos.

18- Quem é responsável pela convocação de eleitores para exercerem a função de mesário?

O juiz eleitoral é a autoridade responsável pela convocação dos mesários que irão compor as mesas receptoras de votos.

Fonte: site TRE-SC 30/08/2012

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