segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Eleição 2012: Algumas perguntas sobre o dia das eleições

          O Blog pesquisou em outras fontes e selecionou algumas perguntas sobre o que pode ou não no dia 07 de outubro, dia da eleição municipal.
Confira abaixo:
  • O que pode e o que não pode no dia da votação?
O que pode:
  • Funcionamento do comércio, desde que empregados possam votar
  • Manifestação individual da preferência política do eleitor
  • Divulgação de pesquisas feitas em data anterior às eleições
  • Divulgação a partir das 17h de pesquisas feitas no dia das eleições
O que não pode:
  • Aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva
  • Uso de vestuário ou objeto com propaganda política por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores – responsáveis pela contagem de votos
  • Porte de celular, máquinas fotográficas, filmadoras na cabine de votação
  • Uso de vestuário padronizado por fiscais partidários que trabalhem na votação
  • Propaganda de partidos ou de candidatos.

  • Como eu denuncio um candidato?
Se você quiser fazer denúncia formal de irregularidade nas campanhas, procure a procuradoria eleitoral de seu Estado. No site www.eleitoral.mpf.gov.br, em "Como denunciar", você pode ser redirecionado para a página da sua regional.

  • Qual é a ordem da votação na urna?
Primeiro, a urna exibirá ao eleitor o painel relativo ao cargo de vereador (5 dígitos). Depois, o painel relativo aos cargos de prefeito e vice-prefeito (2 dígitos).

  •  Posso levar cola na hora de votar?
Sim. Os eleitores podem levar anotados os números dos seus candidatos.

  • Posso fazer boca de urna?
Não. Boca de urna é a ação dos cabos eleitorais e demais ativistas, denominados "boqueiros", junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, promovendo e pedindo votos para o seu candidato ou partido. A Lei Eleitoral proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores, e quaisquer outras, visando ao convencimento do eleitor nos últimos momentos antes da votação.

  •  Qual é a diferença entre voto branco e nulo?
São nulos os votos sufragados a candidatos que não obtiveram registro da candidatura (mesmo que seus nomes constem na urna), votos destinados a políticos ou partidos inexistentes ou quando o eleitor escolhe o mesmo postulante para os dois cargos de senador. Já o voto em branco pode ser acionado pela tecla específica na urna eletrônica. Apesar de não interferirem nos cálculos, é importante considerar que quanto maior o número de votos nulos e brancos, menor a necessidade de votos válidos para que um candidato seja eleito.

  • Quando saem os resultados?
A apuração e a totalização dos resultados começa às 17h (horário de Brasília) do dia da votação. O fim do prazo para divulgação do resultado do 1º turno é 12 de outubro. No 2º turno, o prazo é 2 de novembro.

  • Que documentos são necessários?
O eleitor só precisa apresentar um documento oficial com foto na hora de votar. Não é obrigatório levar o título de eleitor.

  • Não estarei na minha cidade no dia da eleição. O que faço?
Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência comparecendo a qualquer seção eleitoral munido de um documento com foto e do formulário de justificativa eleitoral (que pode ser obtido no site do TSE ou em qualquer seção, cartório ou posto de atendimento eleitoral). A justificativa também pode ser apresentada nos 60 dias posteriores à eleição. É importante lembrar que primeiro e segundo turnos são eleições independentes, portanto é necessária uma justificativa para cada votação.

  • Onde encontro mais informações sobre as eleições de 2012?
Mais informações podem ser encontradas no site do TSE: www.tse.jus.br

Fonte: site vip social 01/10/2012

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