sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Eleição 2012: TRE inicia os procedimentos para as novas eleições em Santa Catarina

Na sessão ordinária que aconteceu nesta segunda-feira (12), o presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC),
desembargador Eládio Torret Rocha, informou à corte que determinou o início dos estudos para a realização dos novos pleitos no Estado, com a consequente elaboração dos respectivos calendários eleitorais a partir do início do ano de 2013.
“O tribunal precisa agir com rapidez para não se omitir no processo eleitoral. É necessário já iniciar a organização das eleições suplementares, na medida em que tudo será refeito nesses municípios: convenções partidárias, pedidos de registro de candidaturas, eventuais impugnações, tempo de propaganda etc.”, analisa o presidente, destacando a prudência de, desde já, o TRE-SC providenciar um calendário eleitoral.
Casos dos candidatos que concorreram sub judice: Em Santa Catarina, há a possibilidade de refazimento de eleições majoritárias nos municípios de Balneário Rincão, Benedito Novo, Campo Erê, Criciúma, Ponte Serrada, Tangará e Videira.
Nos casos de Balneário Rincão e de Criciúma, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já confirmou a decisão do TRE-SC. Quanto aos outros municípios, se o TSE reformar a decisão e deferir os registros, aqueles candidatos estarão eleitos. Caso venha a manter o indeferimento, será necessária a realização de novas eleições.
Entenda os casos dos candidatos que concorreram sub judice: Os votos recebidos pelos candidatos que se encontram na situação "indeferido com recurso" apareceram "zerados" no sistema oficial de divulgação da Justiça Eleitoral e foram computados à parte, de acordo com as normas do TSE.
Assim, caso o candidato sub judice obtenha no TSE a reforma da decisão, os votos que lhe foram conferidos serão computados. De outro modo, ou seja, mantendo-se o atual indeferimento de sua candidatura, serão invalidados (anulados) e não valerão.
Não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias (prefeito e vice) ou proporcionais (vereador) o candidato que estiver com o seu registro indeferido, ainda que sub judice.
Nas eleições majoritárias, se, à data da respectiva posse (1º de janeiro), não houver candidato diplomado, o TSE entende que caberá ao presidente do Poder Legislativo assumir e exercer o cargo até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro ou, se já encerrado, se realizem novas eleições, com a posse dos eleitos.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC 14/11/2012

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