quinta-feira, 15 de novembro de 2012

TCE Informa: Vereador e servidor público. Compatibilidade de horários para o exercício simultâneo das funções


A compatibilidade de horário a que se refere o art. 38, III, da Constituição Federal, é referente ao trabalho do servidor no órgão em que é lotado e o exercício da vereança,
que compreende a participação do vereador nas sessões legislativas, incluindo o tempo destinado ao seu deslocamento, bem como a participação nas comissões técnicas e de inquérito e demais atividades afins. Respeitada esta premissa, em tese, não há afronta ao dispositivo constitucional no fato de um vereador, que também é servidor público, participar de evento ou viagem decorrente do estrito desempenho do exercício da vereança, porquanto esporádico e necessário ao atendimento do interesse público, dependendo de análise no caso concreto. Todavia, para a liberação formal do servidor público para tais eventos no exercício da vereança, é recomendável sua previsão na legislação local, onde devem estar disciplinados os direitos e obrigações do servidor público no exercício de mandato eletivo;

Prejulgado 2082

Fonte: TCE-SC

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