quinta-feira, 11 de abril de 2013

TCE Informa: Utilização de Mandato em benefício próprio. Doação à empresa da qual é Diretor

Utilização de Mandato em benefício próprio. Doação à empresa da qual é Diretor:


1. O vereador, no exercício de suas funções, não pode se beneficiar com doação à empresa da qual é diretor, por existir aí, uma incompatibilidade declarada em lei e cujo mote, em última instância, é preservar a independência do Poder Legislativo, bem como impedir que o agente político se utilize do mandato em benefício próprio.
2. Caso o ato negocial se efetue, o vereador estará sujeito às penas da lei, por descumprir a Carta Federal e a Lei Orgânica Municipal.
3. A Lei Municipal que prevê a doação em tela tem caráter autorizativo e diante disso cabe ao Prefeito abster-se de medidas executórias que visem implementar doação írrita, restando legítima tal oposição, pois ao Chefe do Executivo cabe zelar pelo interesse coletivo.

Prejulgado 0320

Fonte: Site TCE-SC 23/01/2013

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