segunda-feira, 13 de maio de 2013

Atualidade: TSE reverte decisão e Sandra diz estar “aliviada”

Ex-prefeita ainda garante que processo do atual prefeito Gian Francesco Voltolini (PP) não está parado, ela irá recorrer ao TSE, pois Gian ganhou no TRE, mas na Comarca foi cassado, o que se torna uma esperança para ela.

A decisão que impugnou a candidatura da ex-prefeita de Nova Trento, Sandra Regina Eccel, dois dias antes das eleições de 2012, foi revertida em sessão ainda na terça-feira, 07. Assim como a Comarca e o Tribunal Regional Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que ela poderia sim ser candidata. “Estou mais tranquila, bem mais aliviada.
Mas sei do quanto essa decisão dias antes da eleição afetou consideravelmente a campanha. Muitos eleitores ficaram em dúvida, não sabiam se o voto deles iria valer”, afirma. 
A decisão:
O Tribunal, por maioria, acolheu, os embargos de declaração, nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio, que redigiu o acórdão. Vencida a Ministra Luciana Lóssio (relatora) e os Ministros Dias Toffoli e Laurita Vaz. Votaram com o Ministro Marco Aurélio os Ministros Castro Meira, Henrique Neves da Silva e Cármen Lúcia (presidente).
            Relembre:
Em julho e agosto de 2012, a candidata teve o registro deferido na Comarca e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Na sentença, os juízes entenderam que no dia 07 de outubro, data das eleições, a ficha da candidata estaria limpa. Dessa forma o registro de candidatura foi deferido, pois a condenação se refere a data de 03 de outubro de 2004.
Apesar disso, a Coligação "Nova Trento de todos" que teve por candidato Gian Francesco Voltolini, impetrou recurso no TSE. O pedido de impugnação foi feito pelo PP, PSDB, DEM e PT. Os presidentes dos partidos citados alegavam que Sandra não poderia ser candidata, devido a condenação em sentença transitada em julgado por compra de votos referente às eleições de 2004, e que, por tal razão,  estaria inelegível até as eleições deste ano,por conta da Lei da Ficha Limpa.
Por decisão monocrática do Ministro Presidente do TSE, Arnaldo Versiani, publicada em 02 de outubro, depois de duas atualizações no site no dia 04 de outubro, a candidata foi impugnada. 
Em dezembro, Sandra recorreu, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral. 
Os advogados da então candidata, fizeram embargos de declaração o que resultou na decisão atual.

Fonte: Site Jornal Correio Catarinense 13/05/2013

Nenhum comentário :

Postar um comentário